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Considerando ainda a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a lei complementar 101/2000, o setor da atividade contábil pública alcançou grande relevância nos últimos tempos, principalmente, na missão de controlar e gerir a gestão de recursos públicos.
Devemos lembrar que, a Administração Pública Federal adotou a partir do ano de 1987, o Plano de Contas Único, que naquele tempo já possuía o objetivo de padronizar todo o processo de registro e geração de dados relacionados aos orçamentos, dados financeiros, patrimoniais e contábeis relativos aos órgãos e entidades contempladas pela lei.
No decorrer do tempo, esse plano ainda seria adaptado para permitir que outras entidades e órgãos adotassem o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) como sistema de contabilidade.
Com a aprovação da LRF ( Lei de Responsabilidade Fiscal), o Brasil começou a perceber a necessidade de criar um sistema padronizado para orientar a elaboração de demonstrativo. Logo surgiriam o RREO ( Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e o RGF ( Relatório de Gestão Fiscal).
O STN (Secretaria do Tesouro Nacional ) orientou a elaboração do Plano de Contas Nacional que, no ano de 2012, foi transformado em secretaria recebendo a participação dos tribunais de contas.
A partir da publicação da Portaria Conjunta nº 2, de 6 de agosto de 2009 da SOF/STN e da Portaria STN nº 467/2009 tivemos a aprovação da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, cuja edição consolidou a compreensão que as novas medidas para padronizar as cotas dos municípios era necessária, tendo a implantação obrigatória nos municípios a partir de 2013, prazo postergado para 2014.
• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
• Organizar os serviços públicos de interesse local;
• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
• Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
• Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
• Receita (Arrecadação de recursos pelo município)
• Despesa (Como o dinheiro do município é investido)
• Licitações (Editais de processos de compra, concorrências, pregões, resultados, etc)
• Gastos com servidores (Salários, Diárias de Viagens)
• Convênios e Repasses (Valores transferidos da União e do Estado)
• Prestação de Contas (Relatórios orçamentários – atuais e de anos anteriores)
• E outras informações relevantes.